quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Quem conta um conto, aumenta um ponto... A Festa do Perdão em Madri e o aborto


 (Foto: Samuel Sanchez, El Pais)

Laersio da Silva Machado
Seminarista, licenciado em História e estudante de Teologia


Escrevo o presente texto motivado pelo debate em torno da concessão feita pelo Arcebispo de Madri, Cardeal Rouco Varela, para que os sacerdotes que ouvissem confissões na Jornada Mundial da Juventude pudessem perdoar o pecado de aborto. A notícia foi estampada em numerosos sites no mundo inteiro, em diversas línguas, nem sempre com fidelidade aos fatos. No último dia 21 de agosto, a teóloga Ivone Gebara tornou público um texto intitulado “Dois pesos e duas medidas: o aborto perdoado em Madri”, criticando a postura “dúbia” da Igreja. O artigo está disponível, dentre outros sítios, na página das Católicas pelo Direito de Decidir e na Adital.
O assunto foi debatido em uma das turmas do curso de Teologia do Instituto de Estudos Superiores do Maranhão – IESMA. Tomei conhecimento do fato e, lendo o texto da teóloga, propus-me algumas reflexões, abaixo apresentadas. Pretendo abordar a questão em dois momentos: primeiro, a partir do artigo de Gebara, verificar as informações, inquietações e questionamentos por ela apresentados; em seguida, a partir de alguns textos do magistério, apresentar os caminhos normais para o perdão do pecado de aborto.

Quando as informações se desencontram...

Ivone Gebara apresenta não apenas uma insatisfação, mas deseja “expressar publicamente” o “sentimento de repúdio à utilização da vida de tantas mulheres como pretexto de magnanimidade do coração papal” pelo perdão do pecado de aborto na Jornada Mundial da Juventude em Madri. À primeira leitura o texto arrojado, que levanta críticas fortes diante de tal concessão, parece quase nos arrastar à concordância com sua autora.
De fato, diante de tais elementos, não se pode ter outra atitude senão reprovar a utilização do perdão sacramental como instrumento para a construção de uma boa imagem do Romano Pontífice. Mas, dissemo-lo, isto ocorre numa primeira leitura. Certamente o leitor atento, curioso, não se contenta com uma lauda de informações sobre um assunto, que representa a visão de uma pessoa só.
Na semana que antecedeu a Jornada Mundial da Juventude eu havia recebido por e-mail a notícia da concessão da faculdade de perdoar o pecado de aborto a todos os confessores na Festa do Perdão, e não havia notado nada de estranho nisso. Fiz, agora, o que deveria ter feito há duas semanas: visitei o sítio da Arquidiocese de Madri e consultei a notificação do Vicariato Geral da mesma. E confirmei o que suspeitava: as informações de Ivone Gebara estão, no mínimo, desencontradas. Se não vejamos.
A teóloga afirma: “a Arquidiocese de Madri com aprovação papal autorizou a concessão do perdão e indulgência plenária às mulheres que confessarem o aborto por ocasião da visita do papa”. Gebara, felizmente, diz que tal notícia foi publicada em “diversos jornais”: de fato, muitos jornais deturparam a notícia difundida nos sítios da Arquidiocese de Madri e da Jornada Mundial da Juventude. Na internet visitei a página de alguns jornais espanhóis e, realmente, há uma confusão ao noticiar o fato. A questão poderia ter sido minimizada buscando a informação direto na fonte ou, pelo menos, em um dos milhares de blogs e sítios católicos que traziam os dados de maneira adequada, ou mesmo em outros tantos que acrescentavam explicações sobre a praxe eclesial do perdão do pecado de aborto.
A autorização foi dada pelo Cardeal Rouco Varela, enquanto Ordinário do lugar, não necessitando de nenhum placet pontifício: o arcebispo estava no pleno uso de suas atribuições. Como veremos na segunda parte deste artigo, o Cardeal Varela fez o que qualquer bispo pode fazer. Além do mais a faculdade foi concedida aos confessores não por causa da visita do Papa e sim por causa da Jornada Mundial da Juventude, que aconteceria mesmo que o Pontífice não estivesse lá.
Quanto à indulgência plenária. O Cardeal Rouco Varela solicitou à Penitenciaria Apostólica (diferente de “penitenciária”; o termo designa o dicastério da Cúria Romana responsável pela disciplina penitencial e das indulgências na Igreja Católica) a concessão da indulgência plenária a todos os participantes da Jornada Mundial da Juventude que cumprissem as exigências normais e as constantes do decreto de concessão. Este é um discurso bastante longo, que requeria uma análise mais profunda, devido à falsa ideia que se tem das indulgências. Ajudaria bastante ler a Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, do papa Paulo VI, de 1º de janeiro de 1967.
Só para recordar, as condições normais para alcançar a indulgência plenária são: confissão sacramental; comunhão eucarística; oração nas intenções do Sumo Pontífice; rejeição de todo apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Trata-se de um estímulo a trilhar um caminho de verdadeira e frutuosa conversão pela penitência e distingue-se essencialmente do perdão dos pecados.
A indulgência plenária foi concedida a todos os participantes da Jornada Mundial da Juventude que cumprissem as condições acima e participassem de alguma celebração litúrgica ou ato de piedade no contexto da Jornada. Portanto, não foi concedida só às penitentes que pediram perdão do pecado de aborto.
Mas prossigamos. Gebara afirma:
Primeiro, concedem o perdão a quem pode viajar para assistir a missa do papa e passar pelo "confessionódromo” ou pelo conjunto de duzentos confessionários brancos instalados numa grande Praça pública de Madri chamada "Parque do Retiro”. O perdão deste "pecado” tem local, dia e hora marcada. Custa apenas uma viagem a Madri para estar diante do papa! Quem não faria o esforço para tão grande privilégio? Basta ter dinheiro para viajar e pagar a estadia em algum hotel de Madri que o perdão poderá ser alcançado. Por isso, nos perguntamos: que alianças a prática do perdão na Igreja tem com o capitalismo atual? Como se pode viver tal reducionismo teológico e existencial? Quem está tirando benefícios com esse comportamento?
Para além da fina ironia do neologismo (confessionódromo... ironia acentuada ao falar-se em “pão e circo” em outro trecho), creio que Ivone não se deu conta do que de fato aconteceu. O perdão do pecado de aborto não foi concedido exclusivamente na Jornada. Reitero: o Arcebispo Cardeal Varela simplesmente estendeu a faculdade de absolver e remitir a pena de excomunhão latae sententiae (i. é, automática) a todos os confessores presentes. A “novidade” não estava no perdão do pecado, mas sim na facilidade de recebê-lo. E não é que seja tão difícil assim, como veremos adiante. Bom, dito isto, podemos deixar passar todas as ilações sobre uma aliança com o capitalismo, que exigiria uma viagem milionária para receber o perdão dos pecados: não houve e não há simonia ou delito correlato no caso, o perdão não estava e não está à venda. Além disso, a concessão não estava limitada ao "confessionódromo", ou, mais apropriadamente, ao local da Festa do Perdão: a nota do Vicariato mencionava todos os sacerdotes autorizados a confessar que estivessem em Madri. A confissão poderia ser em qualquer outro lugar, não apenas no Parque do Retiro.
A teóloga afirma também:
Segundo, têm o desplante de afirmar que o perdão deste "crime hediondo” como eles costumam afirmar, é dado apenas por ocasião da visita do papa para que nessa mesma ocasião as fiéis pecadoras obtenham "os frutos da divina graça”, confessando o seu pecado. Como entender que uma falta é perdoada apenas quando a autoridade máxima está presente? Não estariam reforçando o velho e decadente modelo imperial do papado? Quando o Imperador está presente tudo é possível até mesmo a expressão da contradição em seu sistema penal. [...] O papa não concedeu perdão e indulgência total ou plena “urbe et orbe”, isto é, para todas as mulheres que fizeram aborto, mas apenas àquelas que se confessaram naquele momento preciso e por ocasião da visita do papa à Espanha. Não é mais uma vez a utilização das consciências especialmente das mulheres para fins de expansionismo de seu modelo perverso de bondade? Não é mais uma vez abrir concessões obedecendo a uma lógica autoritária que quer restaurar os antigos privilégios da Igreja em alguns países europeus? Não é uma forma de querer comprar as mulheres confundindo-as diante da pretensa magnanimidade dos hierarcas?
Na verdade, o problema aqui apresentado já foi resolvido: o perdão não foi concedido por causa da presença do Papa. Não se trata de nenhum tipo de glorificação neopopulista do líder da Igreja: não se quis apresentar o “coração magnânimo” de Bento XVI, nem tampouco se pôs em ato um plano expansionista ou de recuperação de privilégios para a Igreja. É sim uma opção pastoral de um bispo diocesano, no pleno uso de suas faculdades, que desejou facilitar o acesso ao perdão deste pecado. Facilitar, apenas, não “conceder”: mesmo sem a autorização do Cardeal ele poderia ser obtido com qualquer confessor, em Madri ou outro lugar do mundo, inclusive na igreja mais próxima da casa da penitente, como veremos na segunda parte.
Além do mais, o perdão do pecado de aborto não é uma contradição do “sistema penal”. A excomunhão latae sententiae não é eterna, irrevogável: ela não é uma “chaga” perpétua imposta pela Igreja. Basta uma passagem de olhos pelo Código de Direito Canônico para tomar ciência de que a excomunhão latae sententiae é uma “pena medicinal”, ou seja, que visa levar o cristão que nela incorre a reconhecer a gravidade do ato cometido e, diante da impossibilidade de participar da vida eclesial plenamente, chamá-lo ao arrependimento.
Perdoar os arrependidos não é exceção, mas regra! E isso também vale para o pecado de aborto. O arrependimento do pecado cometido é o elemento essencial para a remissão da culpa e a cessação da pena canônica – no caso, a excomunhão. E isto é claro no Código de Direito Canônico.
Na insatisfação com a clareza do Código não é preciso consultar os canonistas da Universidade Lateranense de Roma ou da Universidade de Navarra: basta ler a nota de rodapé do Código de Direito Canônico publicado no Brasil, disponível em qualquer livraria (e na maioria, ou em todas, as paróquias). Diz o comentador do Código publicado no Brasil, Pe. Jesús Hortal: “As censuras são penas medicinais, ou seja, privações de bens, impostas ao delinquente com a finalidade de que desista de sua vontade delituosa. Por isso, devem ser absolvidas desde o momento em que cessa essa vontade de violar a lei” (cf. comentário ao cânon 1331).
De onde surgiu a ideia, difundida também em alguns blogs da Espanha nestes dias, de que a excomunhão não pode ser levantada ordinariamente? Quantas ilações foram feitas acerca de uma incoerência da Igreja que até ontem vociferava contra o aborto, hoje o perdoa, amanhã o condena, depois de amanhã o perdoa, e assim ad aeternum! A condenação do aborto como pecado gravíssimo e a cominação da excomunhão latae sententiae para quem dele participa ativamente não foram derrogadas, permanecem firmes como antes. Assim como permanece firme como antes a disposição da Igreja de perdoar quem cometeu o aborto ou com ele colaborou ativamente, desde que esteja arrependido.
Como Ivone Gebara, eu também não quero retomar aqui os argumentos sobre a gravidade do pecado do aborto e a justificação da pena medicinal que lhe é imposta. Quantos mais abalizados já discorreram sobre isso! Todavia, quero refletir sobre uma frase da teóloga: “Mas esse acontecimento papal madrilenho, infelizmente, só mostra mais uma vez, um lado ainda bastante vivo no Vaticano, ou seja, o lado das querelas medievais em que questões absolutamente sem peso na vida humana eram discutidas.
O aborto é questão sem peso na vida de quem, afinal? Das mães que submergem na terrível síndrome pós-aborto? Na de tantas crianças cuja saúde física e mental encontra-se debilitada por abortos malsucedidos? Na vida de tantas e tantas crianças que jamais viram a luz do sol por terem sido abortadas? Ou ainda, para não apresentar os questionamentos somente de um lado do debate, o aborto é questão sem peso na vida de tantas mulheres que reivindicam o direito de decidir sobre ter um filho ou não? Parece-me que mesmo na vida destas o aborto seja questão “de peso”, senão o artigo de Gebara não teria sido escrito (nem este também).


Quando as informações são buscadas...


Neste segundo momento apresentarei, sucintamente, o que diz a Igreja acerca do perdão do pecado de aborto. Não utilizarei nenhum texto, seja documento, discurso, nota de imprensa ou similar, ex post facto. Todos os dados que servem de base às afirmações seguintes já haviam sido divulgados antes da Jornada Mundial da Juventude. Assim, pretendo demonstrar que o perdão concedido não é uma espécie de deus ex machina, sacado da “caixinha de surpresas de Roma” para mascarar com uma “aura de benevolência” a sua tão propalada “crueldade mesquinha e machista”, mas é antes a aplicação de suas próprias diretrizes pastorais, publicadas já há várias décadas, mas desconhecidas pelos que defendem o aborto. E, vale dizer: desconhecidas não por não serem oferecidas, mas por não serem buscadas. Isto posto, vejamos os dados.
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1984 – já o dissemos – classifica a excomunhão latae sententiae como pena medicinal, que deve cessar quando não houver mais a vontade de transgredir o princípio canônico: aplicando-se ao caso, como o aborto é irreversível, pois é lógico que não se pode revivificar a criança abortada, a “vontade de transgredir” cessa com o arrependimento do ato cometido.
Pela gravidade do pecado de aborto, que é cominado ipso facto com a maior censura eclesiástica, a excomunhão (cf. Cân. 1398), seu perdão é reservado ordinariamente aos bispos (cf. Cân. 1355: qualquer bispo na confissão, no chamado foro interno; o bispo do penitente, em caso de foro externo, ou seja, fora da confissão), aos vigários gerais (são também ordinários do lugar, cf. Cân. 134; podem usar a faculdade tanto no foro interno quanto externo, apenas para os fiéis de sua diocese ou que lá se encontrem), aos padres penitenciários de cada diocese (nomeados pelo bispo para ordenar a disciplina penitencial na mesma, cf. Cân. 508 e 968 – apenas na confissão sacramental), aos capelães de hospitais, prisões e itinerantes (cf. Cân. 566, §2 – no foro interno).
Mas, poder-se-ia objetar: são poucos então os confessores que possuem comumente a faculdade de remitir a pena de excomunhão anexa ao pecado de aborto. Entretanto isso não é verdade. Considerando-se que esta faculdade compete aos ordinários ex officio, eles podem delegar para outros sacerdotes: foi o que fez o Cardeal Varela em Madri e é o que qualquer bispo diocesano pode fazer. De fato, nada impede que um bispo delegue a faculdade de absolver censuras a um, alguns ou todos os sacerdotes de sua diocese, seja para um dia, uma semana ou enquanto ele exercer o seu ministério.
Ademais, por privilégio pontifício também os sacerdotes membros de ordens mendicantes (franciscanos menores, franciscanos conventuais, franciscanos capuchinhos, dominicanos, agostinianos, carmelitas) podem perdoar o pecado de aborto e levantar a censura no foro sacramental. E há ainda outras ordens que solicitaram tal privilégio e o obtiveram.
Entretanto, pode ser que sejam considerados ainda poucos os padres confessores hábeis para remitir a pena. Vejamos, portanto, o que diz o “Vademecum para os confessores sobre alguns temas de moral relacionados com a vida conjugal”, publicado pelo Pontifício Conselho para a Família em 12 de fevereiro de 1997:
Se o arrependimento for sincero e é difícil enviar à autoridade competente a quem esteja reservada a absolvição da censura, qualquer confessor pode absolver a teor do can. 1357, sugerir a obra penitencial adequada e indicar a necessidade do recurso, oferecendo-se, eventualmente, para a sua redação e apresentação. (Orientações pastorais para os confessores, n. 19)
De fato, o próprio Código de Direito Canônico de 1984 afirma, no mencionado cânon 1357, a possibilidade de qualquer confessor absolver do pecado e da censura conexa. O cânon citado demonstra como não é difícil levantar a excomunhão. O penitente, para receber o perdão do pecado, qualquer que seja ele, grave ou venial, deve estar verdadeiramente arrependido: sem arrependimento não há absolvição sacramental. Estando arrependido, confessando-se com um sacerdote que não tem faculdade para remitir censuras, sendo difícil o acesso imediato ao bispo ou ao vigário geral ou a um sacerdote que tenha faculdade de fazê-lo e sendo tal a situação do penitente que ele não queira demorar-se mais sem participar sacramentalmente da vida da Igreja, o confessor pode absolvê-lo do pecado e da pena de excomunhão.
Para isso requer-se apenas uma condição: que o confessor imponha ao penitente a obrigação de recorrer ao bispo ou sacerdote que possa absolver da censura, no prazo de um mês (recurso no foro externo). Caso o penitente não apresente o recurso nesse período, incorrerá novamente na censura – para o aborto, a excomunhão latae sententiae (não é que ele não seja perdoado “de verdade”: o pecado foi perdoado diante do seu arrependimento e não é possível voltar atrás no perdão concedido; mas como ele não cumpriu a penitência completamente, apresentando o recurso, ele foi atingido pela sanção canônica mais uma vez).
Entretanto, é bom que se diga, não é que seja tão complicado e burocrático o processo. O confessor, como diz o Vademecum, pode oferecer-se para apresentar o recurso pelo penitente, sigilosamente, sem nem mesmo mencionar o seu nome (cf. Cân. 1357, §3, para guardar o segredo da confissão). E, recordo-me agora, isto é tão comum que o próprio Ritual da Penitência apresenta um apêndice intitulado “Absolvição de censuras”.
No fundo o processo é simples: o penitente arrependeu-se, confessou-se com um sacerdote que não tem a delegação necessária, deseja participar logo dos demais sacramentos da Igreja; o padre o absolve, dá-lhe a penitência adequada, pede-lhe autorização para apresentar o recurso ao sacerdote competente ou ao bispo; recebe a autorização, prepara e envia o pedido mantendo o anonimato do penitente. Não há nada de extraordinário aqui. Isso poderia ter acontecido em Madri, no Rio de Janeiro, em Imperatriz ou na comunidade rural de uma paróquia de minha diocese na qual o padre vai apenas uma vez no ano. Nem foi um malsão experimentalismo: a norma já está codificada desde 1984, há quase trinta anos!
Em verdade fez-se muita confusão em torno de algo normal na vida da Igreja. Pintou-se como um evento pirotécnico da "máquina vaticana" uma simples atitude de pastor de um arcebispo. Que motivações havia em tal ato? Creio que duas. A primeira é mencionada na notificação do Vicariato Geral de Madri: para que mais pessoas pudessem "alcançar mais facilmente os frutos da graça divina". A segunda: Madri é chamada a "Meca do aborto" e a Espanha é o pais onde a questão tem suscitado os maiores debates. Com a concessão tão geral, o Cardeal Varela certamente quis manifestar que a Igreja não apenas condena o aborto: ela condena o aborto, pune quem o comete, mas também perdoa quem se arrepende de tê-lo feito. Pirotecnia? Não. Cuidado de pastor.

6 comentários:

  1. Este é o link onde está disponível a notificação do Vicariato de Madrid: http://www.archimadrid.org/index.php?option=com_k2&view=item&id=34297:O129342

    ResponderExcluir
  2. divulguei seu artigo em meu blog
    http://www.lucimarbueno.blogspot.com/

    meu abraço fraterno

    Lucimar Moreira Bueno (Lúcia)
    Maringá - Paraná

    ResponderExcluir
  3. Prezado Laersio

    Belo texto, ele é fundamentado e esclarece as pessoas a respeito do assunto que não é compreendido por muitos.
    Também sou estudante de Teologia aqui na cidade de Uberlândia em Minas Gerais e faço minhas todas as suas palavras.

    Também publiquei seu texto em meu Blog: http://hugohfb.blogspot.com/2011/08/quem-conta-um-conto-aumenta-um-ponto.html

    Paz e bem

    Hugo

    ResponderExcluir
  4. Olá Laersio,

    Fico feliz e orgulhosa por nossa Igreja ter jovens como você, vigilante e preocupado em esclarecer, explicar ocorrências como esta de forma tão fundamentada e brilhante a nós leigos que, na maioria das vezes, não temos conhecimento necessário e suficiente dos documentos eclesiais para entender tais ocorrências que tentam nos confundir.

    Grande abraço!

    Lucivania Melo - Imperatriz/MA

    ResponderExcluir
  5. Gostei muito da sua publicação, estou republicando em nosso blog "São Francisco em CONVersa"! Muito Obrigado, coragem e perseverança! `Paz e bem!

    ResponderExcluir