Piazzoni explicou que as regras seguidas
pela Igreja para a escolha de um novo pontífice foram sendo construídas
ao longo de 1200 anos, sendo que durante esse período os sucessores de
Pedro eram eleitos das mais diversas formas.
No início da Igreja os Papas eram
escolhidos pelas comunidades cristãs e pelos habitantes de Roma. Por
volta do século X, as autoridades civis começaram a ter grande
influência na eleição do novo Pontífice.
"Imaginem que reis e imperadores tinham o
direito de apresentar ou vetar os candidatos ao Pontificado", ressaltou
o vice-prefeito da Biblioteca do Vaticano. Esse foi o famoso período
conhecido como luta das investiduras, quando vários antipapas surgiram
se antepondo ao verdadeiro pontífice.
Devido ao grande peso do poder político
na eleição do sucessor de Pedro, foi feita uma reforma que estabeleceu
que o eleitorado fosse composto somente de Cardeais.
O Papa Nicolau II, definiu em sua bula "In Nomine Domini" que somente Cardeais-Bispos poderiam participar da eleição.
Alessandro III em 1179 estendeu a
eleição a todos os Cardeais, sendo que o eleito deveria ter no mínimo
dois terços dos votos, essa última condição é válida em nossos dias.
Somente em 1274 a Igreja teve o primeiro
Conclave oficialmente reconhecido. O Papa Gregório X, através da
constituição apostólica "Ubi periculum", estabeleceu que os Cardeais
eleitores deveriam reunir-se em uma sala do palácio do falecido
pontífice, dez dias após a constatação de sua morte, e ali permanecerem
isolados.
Caso o Papa não tivesse sido eleito após
três dias desde o início do Conclave, a refeição dos Cardeais era
reduzida para apenas uma opção da lista de alimentos, e se após cinco
dias a dúvida sobre quem seria o novo Pontífice persistisse, a comida
era reduzida a pão, água e vinho. Isso era feito afim de evitar que o
período de Sé Vacante se prolongasse, como ocorreu uma vez em Viterbo,
quando a reunião durou 33 meses.
Diante das várias tentativas para se
modificar as regras que regiam a eleição de um Papa, Gregório XVI
(1621-1623) publicou duas Constituições, nas quais enfatizava o
Conclave, o Claustro, a maioria de dois terços e o voto secreto, pois
até então os votos eram manifestados de modo aberto.
Os soberanos católicos tinham o poder de
vetar alguns Cardeais indesejados. Isso ocorreu até o ano de 1904,
quando o Papa São Pio X, através da Constituição "Commissum nobis",
aboliu o direito de veto das nações católicas.
Em 1970, o Papa Paulo VI definiu que os
Cardeais que tinham o direito de votar e de participar do Conclave
deveriam ser somente os que ainda não tinham completado oitenta anos de
idade. Além disso, o pontífice também estabeleceu que o número máximo de
Cardeais eleitores era de 120. Ambas determinações são seguidas
atualmente.
O Papa João Paulo II publicou em 1996 o
documento "Universi dominici gregis", através desse escrito, o pontífice
estabeleceu o local para a clausura dos Cardeais (a Domus Sanctae
Marthae), eliminou a possibilidade de eleição por aclamação e por
comprometimento (em desuso há vários séculos) e ainda criou uma função
espiritual para os Cardeais que completaram 80 anos. Eles podem
participar das fases preliminares da eleição e conduzem as orações da
Igreja universal.
Antes de efetivar sua renúncia o Papa
Bento XVI escreveu um documento modificando alguns trechos do decreto de
João Paulo II. Dentre as principais modificações estão a possibilidade
de adiantamento ou atrasamento do Conclave, dependendo unicamente da
presença de todos os Cardeais eleitores no Vaticano. (EPC)
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