A
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, por
meio de um de um decreto emitido no dia 1º de maio passado, inseriu São
José no texto das Orações Eucarísticas II, III e IV do Missal Romano.
“Pelo seu lugar singular na economia da salvação como pai de Jesus, São
José de Nazaré, colocado à frente da Família do Senhor, contribuiu
generosamente à missão recebida na graça e, aderindo plenamente ao
início dos mistérios da salvação humana, tornou-se modelo exemplar de
generosa humildade, que os cristãos têm em grande estima, testemunhando
aquela virtude comum, humana e simples, sempre necessária para que os
homens sejam bons e fiéis seguidores de Cristo”, afirma o texto.
“Na Igreja Católica os fiéis, de modo
ininterrupto, manifestaram sempre uma especial devoção a São José
honrando solenemente a memória do Esposo da Mãe de Deus como Patrono
celeste de toda a Igreja; de tal modo que o Beato João XXIII, durante o
Concílio Ecumênico Vaticano II, decretou que no antiquíssimo Cânone
Romano fosse acrescentado o seu nome. O Sumo Pontífice Bento XVI acolheu
e quis aprovar tal iniciativa manifestando-o várias vezes, e que agora o
Sumo Pontífice Francisco confirmou, considerando a plena comunhão dos
Santos que, tendo sido peregrinos conosco neste mundo, nos conduzem a
Cristo e nos unem a Ele”, explica o decreto.
A partir de agora, no texto das Orações
Eucarísticas II, III e IV da terceira edição típica do Missal Romano, o
nome de São José deve ser colocado depois do nome da Bem-aventurada
Virgem Maria como se segue: na Oração Eucarística II: “ut cum beata Dei
Genetrice Virgine Maria, beato Ioseph, eius Sponso, beatis Apostolis”,
Na Oração Eucarística III: “cum beatissima Virgine, Dei Genetrice,
Maria, cum beato Ioseph, eius Sponso, cum beatis Apostolis”; na Oração
Eucarística IV: “cum beata Virgine, Dei Genetrice, Maria, cum beato
Ioseph, eius Sponso, cum Apostolis”.
Para os textos redigidos em língua
latina utilizam-se as formulas agora apresentadas como típicas. A
Congregação fará a tradução nas línguas ocidentais mais difundidas; para
as outras línguas a tradução devera ser preparada, segundo as normas do
Direito, pelas respectivas Conferências Episcopais e confirmadas pela
Sé Apostólica.
Fonte: Site CNBB
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