sábado, 13 de outubro de 2012

"Santificar os domingos e dias de guarda"

Estamos vivendo o Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI. Neste ano somos convidados a aprofundar as verdades de nossa fé e os ensinamentos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica. Recentemente, por ocasião da JMJ de Madrid, foi lançada uma versão do Catecismo voltada para o público jovem, o YOUCAT. Por sua linguagem diferenciada e sua apresentação gráfica atraente, o YOUCAT vem demonstrando ser uma ferramenta excelente para a evangelização dos jovens. Que tal estudarmos o YOUCAT e o Catecismo da Igreja Católica ao longo do Ano da Fé?
Como primeiro tema para aprofundamento tomemos o mandamento de "santificar o sábado", que para nós cristãos foi substituído pelo Domingo, dia da Ressurreição do Senhor. Antigamente aprendia-se no catecismo os cinco mandamentos da Igreja, dos quais um dizia: "Guardar domingos e festas". O que significa isso?
Cada cristão católico é chamado pela Igreja a santificar o domingo, Páscoa semanal, e alguns dias litúrgicos importantes para a nossa Fé. A "santificação" desses dias se faz com o descanso, a prática das boas obras e, principalmente, com a participação na Santa Eucaristia. Para que lembremos sempre a importância dessa participação, a Igreja nos diz que é obrigação de todo fiel não impedido participar da Missa nos domingos e dias de guarda: uma obrigação de amor, de gratidão, de fé!
Vejamos o que nos diz o YOUCAT:


Faltar à missa dominical e festiva sem motivo grave é, portanto, um pecado grave! Quantas vezes nos esquecemos disso! Quantas vezes esquecemos que no início da Igreja os cristãos morriam nas perseguições por terem a coragem de participar a Eucaristia apesar das ameaças!
Mas, e quanto aos dias de guarda... quais são eles?
O Código de Direito Canônico nos esclarece: há alguns dias que são apontados pela Igreja como dias a serem santificados pelos fiéis com a participação na Santa Missa. Cada Conferência Episcopal pode determinar quais são os dias de guarda em seu território, acrescentando ou retirando comemorações. Para o Brasil, a CNBB estabeleceu os seguintes dias como festas de preceito (cf. Legislação Complementar da CNBB, quanto ao cân. 1246, §§ 1 e 2):

- Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro);
- Corpus Christi (Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, primeira quinta-feira depois da solenidade da Santíssima Trindade);
- Santa Maria Mãe de Deus (1º de janeiro);
- Imaculada Conceição de Nossa Senhora (8 de dezembro);
- Epifania do Senhor (6 de janeiro);
- Ascensão do Senhor (quarta-feira da 6ª semana do Tempo Pascal);
- Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto);
- Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de junho);
- Todos os Santos (1º de dezembro).

Por não serem feriado no Brasil, as celebrações da Epifania do Senhor, Ascensão do Senhor, Assunção de Nossa Senhora, São Pedro e São Paulo e Todos os Santos são celebradas no domingo, de acordo com as normas litúrgicas (geralmente o domingo posterior à data assinalada; no caso da Epifania, há ocasiões em que se celebra no domingo anterior ao dia 6 de janeiro). A Imaculada Conceição, apesar de não ser feriado, é celebrada no dia 8 de dezembro mesmo. Corpus Christi no Brasil é feriado e, por isso, não é transferida para o domingo (como acontece em outros países, como a Itália).
Sentiu falta das celebrações da Páscoa do Senhor e de Pentecostes? Não se preocupe! Elas também são de preceito!!!! Basta lembrarmos de uma coisa: TODO DOMINGO É DIA SANTO DE GUARDA! E essas solenidades sempre são celebradas no domingo.
Pronto, agora já sabemos quais são os dias em que temos um compromisso de amor com Jesus na Eucaristia! Precisamos sempre nos esforçar para participar da Missa! Afinal, como se diz por aí... DOMINGO SEM MISSA, SEMANA SEM GRAÇA!
Bom domingo! Boa Santa Missa!

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